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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Justiça condena Rafinha Bastos a pagar cerca de R$ 20 mil a Wanessa


18 de janeiro de 2012  15h30  atualizado às 18h21 (nota nossa - humorista que só fala besteira - sem criatividade -  que não pensa para falar - tem que responder pela inconsequência de suas piadas sem graça!)

Em setembro de 2011, o humorista disse ao vivo no 'CQC' que comeria Wanessa e o bebê dela. Foto: Divulgação
Em setembro de 2011, o humorista disse ao vivo no 'CQC' que "comeria Wanessa e o bebê dela"
Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu nesta terça-feira (17) que o humorista Rafinha Bastos deverá indenizar Wanessa Camargo, seu marido, Marcus Buaiz e o filho deles, José Marcus, em dez salários mínimos cada um, cerca de R$ 20 mil no total. O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª vara Cível, julgou "procedente" o pedido de indenização. Rafinha ainda terá que pagar as custas de 15% sobre o débito final. Cabe recurso ao humorista.
Em 19 de setembro de 2011, durante o programa CQC, na Band, Rafinha disse ao vivo que "comeria Wanessa Camargo e o bebê dela" após o programa exibir uma matéria com a cantora . A frase causou tanta polêmica que Wanessa entrou com processo contra o humorista e Rafinha foi afastado da atração.
Terra entrou em contato com as advogadas de Rafinha, Carla Cristina Gritti e Thais Colli de Souza, que informaram que vão recorrer da decisão.
Confira a nota oficial do TJ 
Decisão da 18ª Vara Cível de São Paulo condenou o humorista Rafinha Bastos a indenizar a cantora Wanessa Camargo, seu marido, Marcus Buaiz e o filho do casal por declarações polêmicas sobre a gravidez da cantora, no programa CQC da Rede Bandeirantes, exibido no dia 19 de setembro.

O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira determinou que o comediante pague dez salários mínimos para cada um dos três. Em sua decisão, o magistrado afastou todas as alegações da defesa no sentido de que a ofensa não foi grave, que o jornalista é livre e que não pode haver censura.
"A sentença assentou a enorme lesividade das expressões usadas pelo jornalista, considerando absurda a ofensa realizada contra a criança por nascer", concluiu.

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