Páginas

domingo, 15 de abril de 2012

LEI MARIA DA PENHA E OPORTUNO COMENTÁRIO...


LEI MARIA DA PENHA

A grande questão em volta da Lei Maria da Penha é o seu mau uso, ou uso abusivo da lei. 

... É que a mesma lei que busca proteger as mulheres também acabou por dar a algumas uma arma que implica na distorção da finalidade da lei. Vem sendo cada vez mais denunciado o uso das medidas protetivas contra o marido ou companheiro vem sendo usado como método de vingança ou mesmo para afastar dos filhos em comum um pai indesejado, mas que não praticou contra eles qualquer malefício. 

As medidas protetivas vão desde o afastamento do lar até a proibição de aproximação dos filhos e dos familiares. 

Com isto o homem, que é predominantemente sujeito ativo previsto na lei Maria da Penha, acaba por marginalizado sem que algumas vezes haja verdadeira motivação. 

1UMA VISÃO DISTORCIDA

Em entre vista concedida à revista eletrônica "Correio Forense" e também à TV Assembléia, no programa "com a palavra", a Juíza Osnilda Pisa, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulhe/RS denuncia que :

Muitas mulheres procuram o Juizado não por terem sido vítimas de violência, mas em busca de benefícios financeiros através das medidas protetivas, especialmente a que afasta o denunciado do lar. Desejam a separação, mas não querem realizar a separação de bens e acabam frustradas quando têm seu pedido negado. Algumas também utilizam a medida como uma forma de chantagear o companheiro, com fins que vão desde reatar o relacionamento a conseguir benefícios diversos. "[6]

Aponta como base da distorção a ausência de preparo e estrutura para efetivamente por em prática a lei. Além disto, denuncia a precariedade de atendimento dos casos verdadeiros, o que dificulta a apuração de fatos. 

Maria Berenice Dias aponta exatamente as grandes características da lei, e são estas mesmas características que, ao mesmo tempo em que protegem a mulher do homem agressor, acabam por acobertar a grave distorção que vem sendo vista nas delegacias do país. A doutrinadora fala sobre a proteção dada às mulheres vítimas:

A vítima estará sempre assistida por defensor e será ouvida sem a presença do agressor. 

Também será comunicada pessoalmente quando for ele preso ou liberado da prisão. Mais. A lei proíbe induzir o acordo bem como aplicar como pena multa pecuniária ou a entrega de cesta básica.[7]

A própria Maria Berenice aponta um dos motivos pelos quais a lei acabou por ser vista de forma distorcida. 

Se antes a mulher tinha dificuldade de fazer parar a agressão – não raro não era levada a sério nas delegacias, ou acabava tendo de transigir e retirar a queixa de agressão – hoje a Lei Maria da Penha constitui uma arma efetiva contra a violência. As medidas a serem tomadas a partir da denuncia da agressão são diversas, e não mais dependem de representação da vítima. Porém, não raro, o que na verdade ocorre é que:

A vítima, ao veicular a queixa, nem sempre quer separar-se do agressor. Também não quer que ele seja preso; só quer que a agressão cesse. Assim, vai a busca de um aliado, pois as tentativas que fez não lograram êxito.[8]

A juíza Osnilda, em outro ponto de sua entrevista, argumenta que não só o mau uso, mas a visão distorcida da lei Maria da Penha acaba por fazer com que muitas mulheres acorram ás delegacias não em busca de proteção de agressões a ameaças, mas de ajuda – e nem sempre de boa fé:

É preciso diferenciar os casos de saúde pública, de família e os de polícia. O ingresso de toda essa demanda via Delegacia de Polícia inviabiliza o objetivo da própria Lei Maria da Penha (...) as denunciantes querem apenas a separação, mas não desejam dividir os bens, ou visam à internação para filhos ou marido dependentes de drogas ou com problemas de alcoolismo ou psíquicos. Segundo ela, situações desse tipo não precisam de registro de ocorrência policial, mas, na atual estrutura, esse é o primeiro passo para o encaminhamento ao Juizado e o começo de uma série de distorções na efetiva aplicação da lei[9]

PROBLEMAS ESTRUTURAIS DE ATENDIMENTO

]

Em arrebatado texto, o sociólogo Miguel D'Ávila defende o gênero masculino das injustiças e deformações causadas pela má estruturação do atendimento ao redor da Lei Maria da Penha:

Ainda, em problemas domésticos é preciso priorizar procedimentos educativos e reconciliadores, sem descurar da repressão adequada e que melhor se aplicar a cada caso de violência doméstica. Na grande maioria os casais unem-se movidos por atração amorosa, mas tanto se podem ter resultados de incompatibilidades de gênios, defeitos de caráter – personalidade, bem como desvios de agressividade.

Também não se pode admitir a psicopata – sociopata manipulação social para vitimização da mulher e estigmatização do homem como agressor. Faz-se isso inclusive com objetivo de perturbar psiquicamente crianças e adolescentes, bem como produzir condicionamentos negativos em adultos, e até gerar prejulgamentos ou comoções sociais.[10]

Guarda alguma razão o jornalista e sociólogo. A lei não deve se prestar nem para a vingança, nem para o mau uso da mulher, nem para solucionar problemas conjugais, mas sim para fazer cessar uma violência real e efetiva, posto que de outra mentira:

Ter-se-á casos de homens vítimas de processos injustos, ou com antecedentes que foram forjados com inverdades, e por isso estando em oposição ao Sistema de Polícia e Justiça, serem trucidados por essa máquina infernal, na oportunização vinda de um conflito doméstico. Imaginem-se casos de homens, o que a sociedade não toma conhecimento, que já venham enfrentando o Sistema de Polícia e Justiça por ações abusivas e/ou criminosas de seus agentes em relação a questões familiares, ou mesmo por conspiração de criminosos com cooptação de crime organizado dentro do Sistema de Polícia e Justiça.[11]

São cada vez mais freqüentes os atendimentos em delegacias de mulheres que na verdade não necessitam de se utilizar da lei 11.340/06. 

As situações são as mais variadas: mulheres em conflito com seus companheiros, que desejam ardentemente dar-lhes algum tipo de "lição", fazer-lhes despertar algum sentimento diferente; mulheres enciumadas, enraivecidas, presas de alguma mágoa com o fim de uma relação; mulheres com problemas de relacionamento com ex-companheiros e em disputa de guarda de filhos, de partilha de bens, de valores de pensão, que se acorrem de delegacias para prestar queixas eventualmente fictícias, falsas, ou mesmo reais, mas que são exageradas.

A lei Maria da Penha, embora deva atender a casos de violência moral e física, não se presta a servir de instrumento de vingança, de extravasamento moral, e nem deve ser entendida como a ultima tábua de salvação para uma relação desgastada. 

Esta má interpretação da lei Maria da Penha está gerando verdadeira celeuma doutrinária, pois que marginaliza o homem e o põe à mercê dos tipos abertos e da incapacidade do Estado de responder prontamente, ou de triar aquilo que realmente é questão de delegacia e representação judicial ou questão emocional, devendo ser tratada por psicólogos e assistentes sociais. 

O presente se propõe a analisar o outro lado da Lei 11.340/06, sem, no entanto questionar o valor desta lei no nosso ordenamento. Pretendemos no presente apenas mostrar o que a teoria e a prática diária nos trazem, e a urgente necessidade de haver uma estrutura mais completa ao redor da delicadeza de certos problemas tão íntimos quanto a relação de homem e mulher e de pai com seus filhos. 

A despeito da importância da Lei Maria da Penha em nosso ordenamento, uma visão distorcida da mesma faz acudir em nossas delegacias casos e questões que não deveriam ocorrer: mulheres que têm entendimento que a lei 11.340/06 servirá para elas como algum tipo de redenção, ou para salvar-lhes a relação, ou para proporcionarem-lhes algum tipo de vingança, ou para satisfazer sentimentos mesquinhos, mas que nada tem com o escopo da lei. 

Embora seja indiscutível a necessidade de uma lei protetiva às mulheres vítimas de violência familiar, nem todos os casos efetivamente tratam disto. Uma mudança se impõe na lei, ou na estrutura de recepção destas mulheres nas delegacias e juizados. 

É preciso conscientizá-las que a lei 11.340/06 não se deve prestar, e nem o faz, a satisfazer frustrações, desilusões, pequenas vinganças, disputas de guarda de filhos, pensões e bens. 

A lei Maria da Penha é de extrema importância para que não caia na redundância de mesquinharias e pequenas brigas judiciais de pouca monta, ou de foco inteiramente díspar de sua intenção. 

É preciso urgentemente melhorar o atendimento das mulheres e triar os casos, para que os juizados e delegacias especializados não se vejam sobrelotados de casos que nada têm que ver com o alvo da lei 11.340/06. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário