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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

QUANDO COMEÇA HAVER MOVIMENTO PARA QUEM É SÓ BACHAREL EM DIREITO, VEJA O QUE ENCONTRAMOS...

 BACHAREIS EM DIREITO SEM IDENTIFICAÇÃO.
     Recentemente o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, defendeu o quanto seria importante, para a sociedade brasileira, a manutenção do Exame de Ordem como pré-requisito para o ingresso do bacharel de Direito na carreira da advocacia. Naquela oportunidade o presidente da entidade observou que se fosse abolido esse concurso para inscrição na Ordem o País seria invadido, do dia para a noite, por 2,5 milhões de advogados. Uma lástima, verdade? Talvez!
     De acordo com a mesma reportagem, atualmente, estão inscritos na OAB, em todo o País, cerca de 600 mil advogados, devidamente aprovados pelo Exame de Ordem. Em outras palavras – a ordem máxima do mundo da advocacia bradou –: “estima-se que existam no mercado cerca de 1,9 milhões de pessoas que fizeram o curso de Direito – os chamados bacharéis – mas que não são inscritos na OAB, ou porque não passaram no Exame ou porque não se submeterem ao concurso, por razões diversas”.
     Um paradoxo. Provavelmente essa seja a melhor expressão para representarmos à relação danosa provocada por aquilo que chamaremos aqui de “limbo profissional”. Vale a pena lembrar que fica no limbo todo aquele ser sem valor, qualidade ou até mesmo utilidade. Eis o mundo do quase profissional: um misto entre os sonhos e o idealismo do berço acadêmico e a dura realidade do mercado de trabalho. Os quase advogados emergem aos milhares a cada exame aplicado pela OAB e reforçam as crescentes estatísticas anuais do dito limbo profissional.
     O mais surpreendente é situação calamitosa enfrentada pelos Bacharéis em direito frente a um estagiário, registrado pela OAB. Este pode mais! Tem amparo legal! A Lei nº. 8.906/94 ao regular o ESTATUTO DA ADVOCACIA E OAB, confere ao estagiário o poder de peticionar, pedir carga do processo. A realidade fica posta: enquanto alguém, em inferior condição profissional, usufrui das potencialidades do mundo jurídico, o bacharel em Direito se vê lançado ao mundo do nada. Como aquela ponte que liga o nada ao lugar nenhum: sem carteira, sem nome e sem dignidade de ofício.
     Verdade é que tudo mudou mesmo nada tendo mudado. De acordo com a OAB, hoje existem mais de mil faculdades de direito funcionando em todo o País, 240 mil vagas disponíveis todo ano e 1,5 milhão de estudantes matriculados formando mais de 100 mil bacharéis ao ano. Desses, somente cerca de 30% são aprovados no Exame de Ordem a cada ano. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo: em Campo Grande, onde dos 681 inscritos, 669 fizeram a prova e apenas 175 foram aprovados (26,16%); e em Dourados, onde 198 dos 201 inscritos compareceram, e 33 passaram (16,67%).
     Nada mudou. A produção em série de “advogados”, já que este é o sentimento do jovem acadêmico e do quase profissional, maximiza a todo instante as estatísticas. À moda da antiga linha de montagem da idade moderna contribuímos, enquanto sociedade, para crucificar a cada dia um santo, a todo instante uma vítima. Como mudar? Apenas com boa vontade e ações esporádicas não resolvermos a relação terrível entre a necessidade de exercer uma profissão e a necessidade da seleção.
     O preconceito do mercado de trabalho enfrentado pelos bacharéis traduz uma questão de isonomia e Ética. A grosso modo este é o único curso que ao se formarem não possui profissão no Brasil. As demais profissões não necessitam de quaisquer exames para comprovação de aptidão, exercem regularmente sua profissão ao termino do período de formação acadêmica. Submeter-se a uma prova depois de concluído o curso não promove a melhoria no sistema de ensino. Nem prova se o bacharel está apto ao exercício da profissão. Faz-se a igualdade? Nos modelos de quem, se não em um estruturalismo retrógrado, ultrapassado e que precisa se adaptar às novas necessidades deste mundo em constante transformação.
     O bacharel pode continuar no escritório, mas em outra função. Já não pode mais participar da atividade privativa do advogado, como elaboração de peças e comparecimento a audiências. Ele não é nem estagiário nem advogado. Incoerência pura. Mudar é preciso. Rever procedimentos é sinônimo do melhorar. Reavaliar caminhos senão por respeito, mas por uma consideração legal: igualdade de fato.
     A cada anúncio do índice de reprovação – ou de não aprovação – na OAB, arma-se uma queda-de-braço entre a Ordem e os candidatos. No embate daqueles maiores interessados, as universidades, principalmente as particulares, têm sua formação colocada em xeque. O já mencionado interesse do disseminar da educação enquanto critério mercadológico é o maior elemento viciante dos futuros bacharéis.
     Diante desta situação proponho uma alternativa para que desta forma possamos minimizar a situação preconceituosa e calamitosa que vive o Bacharel em Direito no Brasil.
      Façamos uma nova classe de advogado para o mercado de trabalho, onde neste momento o chamaremos de advogado “secundário” – bacharéis em direito sem registro na OAB –, onde poderão somente mover processos dentro dos juizados especiais Cíveis e Criminais – cito a Lei nº. 9.099 de 26 setembro de 1995 – Além desta figura criaremos também o advogado “principal” – os advogados atuais com registro na OAB – sendo que neste caso, seriam mantidas todas suas prerrogativas profissionais atuais.
     À nova categoria seria dada uma carteira da OAB para o exercício desta profissão. O advogado secundário receberia uma carteira com cor diferenciada; taxa de anuidade diferenciada e a ele recairiam todas as penalidades e prerrogativas impostas pelo estatuto da OAB e o Código de Ética do Advogado, com uma exceção: não poderiam participar de eleição. Com essas sugestões equacionaríamos algumas questões de caráter meramente administrativo e a critério da Ordem, outrossim, novas bases de normatização da profissão são concedidas.
     Eis o caminho para num primeiro momento, colocarmos em prática o aprendizado adquirido durante o berço acadêmico. Ao novo profissional ainda e em tempo, seriam impostas outras limitações naturais. Em processos de outra estância, sua capacidade seria somente a de acompanhar os trâmites legais em conjunto com o advogado “principal”. Mais uma limitação justa ao desenvolvimento profissional da nova personalidade.
     A OAB pode colaborar no sentido de minimizar a situação constrangedora dos bacharéis, contribuir com a diminuição do desemprego que tanto assola nossa nação e moralizar e regular, de certa maneira, uma prática que já ocorrem em muitos escritórios jurídicos. Distribuição de renda com coerência. Justiça profissional aliada à coerência de seu organismo regulador.
     Refletir é preciso. A Ordem dos Advogados do Brasil sempre esteve na vanguarda dos debates fundamentais deste país, nunca se furtou ao enfrentamento, quer político, econômico, social, educacional e profissional. Foi o primeiro e único órgão a moralizar a condução ética e selecionar aqueles aptos ao exercício da profissão. Que se debate e principalmente, faça-se justiça. Dessa forma poderemos vislumbrar novos horizontes na profissão, abrir espaço mercado para todo aquele que, com competência possa se estabelecer, mas acima de tudo, conferir identidade àquele carente não apenas de uma profissão, mas de respeito e do atributo do sonhar.
     RUY MARCONDES é bacharel em direito e membro da ABA - Associação Brasileira de Advogados.
CONTATO: (55) 67 3026-8904

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