A Justiça Federal de Mato Grosso deu nesta terça-feira o direito a pelo menos 15 bacharéis de exercer a advocacia sem prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os beneficiados pela sentença tinham sido reprovados na prova.
Segundo o juiz federal da 1ª vara, Julier Sebastião da Silva, pelo menos 93% dos bacharéis de direito do Estado que realizam a prova não são aprovados. "Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas, são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham."
Ele também apontou inconstitucionalidade no exame. "A necessidade da prévia aprovação no exame de ordem fere claramente a isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas. O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional", afirma o juiz na sentença.
De acordo com o magistrado, os argumentos apresentados para a realização da prova, de forma a garantir a qualidade dos profissionais, "não autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização".
O presidente da seccional da OAB no Estado, Cláudio Stábile Ribeiro, informou que toma as medidas cabíveis para recorrer da decisão e que também acionou o Conselho Federal ordem para as providências, já que o Exame é unificado em todo o País. "A obrigatoriedade do exame é um instrumento para garantir a qualidade daquele profissional que defenderá a sociedade nas lides judiciais. É tão reconhecido como forma eficaz de ingressar na advocacia que outros conselhos profissionais já discutem a possibilidade de criar seu próprio