quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Você assinaria um acordo pré-nupcial?


Na semana passada o jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria completa sobre os regimes de união matrimonial em vigor no Brasil. E chamou atenção para um ponto importante — o patrimônio de cada um e sua preservação.

Então, se o diálogo para coisas essenciais como ter ou não ter filhos, quem paga as despesas da casa, quem faz o trabalho doméstico, quem cuida das finanças do casal, entre outras, já não acontece, imagine para as questões legais e complicadas...

Quem de vocês pensaria em assinar um contrato pré-nupcial? Em definir exatamente qual o regime a ser adotado na futura união? A preocupar-se com os direitos de um e do outro em uma União Estável que, para alguns juristas, vai muito além de um regime de comunhão parcial de bens?

Você sabia que a união estável pode ser comprovada a partir de uma "convivência pública, contínua e duradoura, com vistas à constituição de família"? Pois é bom informar-se e definir o que vai ser. Contratos pré-nupciais servem para proteger seus bens e defender seu patrimônio, e até mesmo estabelecer regras para pensão dos filhos, dos cônjuges, responsabilidades sobre dívidas etc.

Honestamente, qual de vocês pensaria em discutir calma e abertamente esse tema? Ou melhor, na relação de vocês, há espaço/clima para esse tipo de discussão?

Então queria dizer a vocês que apesar da paixão, das loucurinhas de amor, do tempo escasso, da vontade de grudar no outro e deixar a vida rolar, é importante, sim, parar e saber como vai ser, em termos de estrutura, a nova relação e qual o modelo de regime a ser adotado.

Quanto mais empurrar essa questão com a barriga, menos tempo terá para, com muita transparência e integridade, escolher o que funciona melhor para vocês.

Conheço muita gente que não casou, não teve de passar por isso, mas que, sim, fizeram questão de assinar um contrato com tudo claro e especificado. Bens adquiridos antes do casamento, durante, regras para uma separação amigável, etc, etc...

Então, só para iniciar a conversa, em linhas bem gerais, os modelos vigentes no Brasil são:

Comunhão parcial de bens
Compartilha-se o que for adquirido durante o casamento.

Comunhão universal de bens
Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, serão compartilhados.

Separação total de bens
Não há partilha. Cada um dos cônjuges mantém seu patrimônio.

Participação final dos aquestos
A partilha é feita com base no investimento individual.

União estável
Aplica-se o regime da comunhão parcial, salvo se o contrato determinar outro regime.

Ou ainda, nenhuma das anteriores, mas a criação de um contrato pré-nupcial personalizado para vocês.

Posto isso, fica aqui o convite, vocês já discutiram esse tema? Já pensaram em como será? É verdade que essa é uma conversa no mínimo delicada, e pouco romântica, para não dizer difícil. Mas há que ser encarada. E o quanto mais cedo, melhor.

Longe do egoísmo, questões como essa, se não debatidas, podem, sim, virar um problema no futuro.

Que vocês encontrem o timing certo para abordar a questão sem criar ressentimentos ou mágoas.

Sandra Maia é autora dos livros Eu Faço Tudo por Você — Histórias e Relacionamentos Codependentes, Você Está Disponível? Um Caminho para o Amor Pleno e Coisas do Amor.

Dúvidas sobre relacionamentos? Envie para s2maia@yahoo.com.br que elas poderão ser comentadas aqui no blog

Mais informações sobre a autora no www.sandramaia.com

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