Reconhecido direito de habitação a mulher por falecimento de companheira
TJ-RS - 10/12/2012
A Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, Cristina Nosari Garcia, reconheceu, com antecipação de tutela, o direito real de habitação na residência em que a autora da ação vivia com a companheira dela, já falecida.
De acordo com a magistrada, considerando a ampliação do conceito de entidade familiar, não há como a omissão legislativa servir de fundamento a obstar a conversão da união estável homoafetiva em casamento.
No caso analisado, a Juíza avaliou que foi comprovada a existência de união estável entre as duas. Além das declarações juntadas, e das impressões da rede social Facebook, em especial o documento emitido pela instituição bancária comprova que, além de as conviventes possuírem conta bancária conjunta, o endereço indicado foi o mesmo, afirmou.
Assim, determinou o retorno da autora da ação à casa onde vivia com a companheira, inclusive com o uso da força policial, se necessário for.
O processo tramita em segredo de Justiça.
De acordo com a magistrada, considerando a ampliação do conceito de entidade familiar, não há como a omissão legislativa servir de fundamento a obstar a conversão da união estável homoafetiva em casamento.
No caso analisado, a Juíza avaliou que foi comprovada a existência de união estável entre as duas. Além das declarações juntadas, e das impressões da rede social Facebook, em especial o documento emitido pela instituição bancária comprova que, além de as conviventes possuírem conta bancária conjunta, o endereço indicado foi o mesmo, afirmou.
Assim, determinou o retorno da autora da ação à casa onde vivia com a companheira, inclusive com o uso da força policial, se necessário for.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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