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BRASÍLIA - Um condenado que deveria cumprir pena em regime semiaberto não ficará preso, devido à falta de vaga em presídio. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada nesta terça-feira. O ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus, votou pela concessão do pedido, para que o acusado cumpra a pena em regime mais benéfico até a existência de vaga no regime fixado na sentença.
Na Supremo, a defesa alegou que o acusado estuda à noite e tem família constituída, e a prisão em regime fechado o impede de frequentar as aulas da faculdade, na qual se formaria no fim de 2011, e de trabalhar para sustentar os quatro filhos.
Ao manifestar seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que a situação é corriqueira no sistema prisional brasileiro, e que na própria jurisprudência do STF encontram-se posicionamentos divergentes sobre se, nesses casos, a pena deve ser cumprida em regime mais gravoso ou mais brando.
- Tenho para mim que o réu não pode arcar com a ineficiência do Estado, que, por falta de aparelhamento, imputa-lhe regime menos gravoso do que o fixado na sentença - afirmou.
Ele havia sido condenado por homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor, em Minas Gerais. Quando a sentença foi definida, ele deveria cumprir pena em regime semiaberto, mas como não havia vaga, a Secretaria de Administração Prisional determinou o cumprimento da pena em regime fechado.
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